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28/09/2024
  • Funções Essenciais
    14/02/2023

    Última atualização em

    14/03/2023 14:20:35

    A nova Lei de Licitações entra em vigor no próximo dia 1º de abril, e dentre as principais modificações por ela trazidas, destaca-se a delimitação das Funções Essenciais, onde buscou-se parametrizar a atuação do agente de contratação e dos demais agentes públicos que desempenham funções nos processos de licitações e contratações.

    Nesse compasso, em 14 de fevereiro de 2023 foi publicado o Decreto nº 10.216, que trata das Funções Essenciais desenvolvidas nos processos de licitações e contratações, onde buscou-se estabelecer regras e diretrizes para a atuação do agente de contratação e dos demais agentes públicos, com base na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

    As Funções Essenciais da contratação dizem respeito a atuação de cada agente público no processo de licitação ou contratação, de acordo com a função para a qual foi designado, assim, o mencionado decreto propõe a normatização das competências e atribuições de cada uma dessas funções relacionadas ao processo de contratação, permitindo a identificação do responsável por cada atividade do processo, tanto para o monitoramento e avaliação de produtividade quanto para fins de responsabilização.

    A regulamentação esclarece todas as funções essenciais do processo de contratação e a formação de suas respectivas equipes, bem como define as competências e atribuições de todos os agentes, respeitando o princípio da segregação de funções, visando prevenir erros, omissões, fraudes, o uso irregular de recursos públicos, melhorar a qualidade das contratações e conferir celeridade ao processo de licitações e aquisições.

    Assim, o Decreto nº 10.216, promove em âmbito Estadual a padronização de cada função, e regulamenta a atuação de seu respectivo agente público, tornando os processos de licitação ou contratação sistematizados, lisos e céleres.

    Link para acesso ao texto completo do Decreto:  clique aqui

  • Sistema SISLOG
    06/02/2023

    Última atualização em

    14/03/2023 14:12:55

    O dia 1º de abril de 2021 foi marcado pela publicação da nova Lei de Licitações, a Lei nº 14.133, que trouxe inúmeras modificações e inovações acerca dos procedimentos de licitação e contratação no âmbito das Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Após a publicação da Lei Federal, coube aos Estados regulamentar de forma suplementar a aplicação da nova lei na esfera Estadual. Seguindo a onda de inovações trazida pela nova lei de licitações, o Estado de Goiás, através da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, e da Superintendência Central de Compras Governamentais e Logística desenvolveu um novo sistema eletrônico de logística do estado de Goiás, denominado SISLOG, para processamento dos procedimentos de contratações realizadas pela Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, de forma integrada com o Sistema de Administração Financeira do Tesouro – AFT, o SIOFI.net, Sistema Geral de Contabilidade – SGC, além do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, Junta Comercial do Estado de Goiás, Sistemas de controle de patrimônio e de estoques – SPMI e SIGMATE e o Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.

    Assim, nesta esteira de regulamentações, publicou-se no dia 06 de fevereiro de 2023 o Decreto nº 10.212, que trata da implantação do novo Sistema de logística do Estado de Goiás, onde serão processados todos os procedimentos de contratações realizadas pela Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Estado de Goiás.

    O Sistema SISLOG substituirá o atual Sistema Eletrônico de Gestão de Compras – COMPRASNET.GO, implementando procedimento integrado, mais ágil e efetivo para concretização de aquisições e contratações públicas.

    O SISLOG, além de ser o meio de processamento de sessões eletrônicas de licitações, também consiste em uma importante ferramenta de gestão e governança de contratações, pois possibilita ao gestor a obtenção de informações, que subsidiam a tomada de decisões táticas, estratégicas e mais assertivas, tornando assim o processo de compras mais célere e eficiente.

    Além disso, o SISLOG contará com maior transparência quanto aos processos de compras do Estado, por meio de painéis e de divulgação de informações, desde o planejamento do órgão até o resultado e finalização das licitações, melhorando o relacionamento com o mercado fornecedor e concedendo maior acesso das informações pela sociedade e órgãos de controle.

    Link para acesso ao texto completo do Decreto:  clique aqui

  • Dispensa Eletrônica
    06/02/2023

    Última atualização em

    14/03/2023 14:15:49

    Estado de Goiás adota novo procedimento de Dispensa Eletrônica. No dia 06 de fevereiro de 2023 foi publicado no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 10.211, que estabelece diretrizes para a modalidade de Dispensa Eletrônica aplicável às contratações realizadas com fundamento no Art. 75, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. 

    A nova disciplina legal estabelece mais claramente o caminho a ser percorrido pelo processo de contratação direta processado eletronicamente, ou seja, define o seu procedimento, sistematizando quanto a necessidade de documentos que devem instruir o processo.

    Considerando que, nos casos de dispensa de licitação em que seria possível licitar, mas que, por razões de economicidade ou celeridade, é possível dispensar a realização da licitação, o sistema SISLOG possibilitou a criação de um novo modelo de dispensa na forma eletrônica, para que houvesse maior transparência e competitividade nestas contratações, sem perda de celeridade e eficiência da contratação.

    Desta forma, o art. 3º do decreto prevê a obrigatoriedade de utilização do sistema de Dispensa Eletrônica nas dispensas em razão do valor, descritas no art. 75, incisos I e II da Nova Lei de Licitações e faculta sua utilização nos casos de urgência, descritos nos incisos VII e VIII da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

    O novo Sistema de Dispensa Eletrônica inova a contratação direta em Goiás, ampliando a competitividade, por abrir prazo de 3 dias úteis para apresentação de propostas pelos interessados, além da possibilidade de estes efetuarem lances, em data e horário marcado, pelo período de 04 a 06 horas.

    Além disso, o fornecedor poderá participar das Dispensas Eletrônicas somente o cadastro provisório do fornecedor, que poderá fazê-lo por meio do preenchimento do formulário no link https://sislog.go.gov.br/PreCadastroFornecedor. Nesta nova sistemártica, caso o fornecedor seja registrado na JUCEG e realize o cadastro por meio de um sócio-administrador, poderá obter o acesso às licitações estaduais em apenas alguns minutos.

    Além de ser uma ferramenta de relevância ímpar para a efetivação e aplicação da nova lei de licitações, o novo sistema de Dispensa Eletrônica proporcionará eficiência e economicidade nas contratações goianas, possibilitando a participação de negócios públicos de empresas goianas de forma simplificada e acessível.

    Link para acesso ao texto completo do Decreto:  clique aqui

  • Publicação Decreto 10.207, de 27 de janeiro de 2023 - etapa preparatória das contratações
    31/01/2023

    Última atualização em

    02/02/2023 11:32:24

      Foi publicado o Decreto nº 10.207, de 27 de janeiro de 2023, que regulamenta a etapa preparatória das contratações no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Estado de Goiás.

      A norma publicada representa o primeiro de uma série de quatro decretos que compõem o grupo de normas para a implementação da primeira fase da transição para nova Lei de Licitações.

      A Lei 14.133, de 2021 traz normas gerais de licitações e contratos e sua aplicação depende de regulamentação estadual específica.

      A etapa preparatória da contratação representa a fase interna do processo de licitação ou contratação, marcada pelo planejamento e elaboração de documentos que dão sustentação à fase externa da contratação, tais como o estudo técnico preliminar, termo de referência e minuta do edital de licitação.

      Além de regulamentar a fase interna das contratações, a norma estadual será uma importante ferramenta com vistas à padronização do procedimento licitatório, que será processada pelo sistema SISLOG, para aplicação da Lei 14.133, de 2021.

      Link para acesso ao texto completo do Decreto:  clique aqui