Orientações Gerais

Condições para participação do Fornecedor

Como se cadastrar?

1.  Acessar o link Cadastrar Fornecedor no menu Fornecedores do site do SISLOG (http://www.sislog.go.gov.br/PreCadastroFornecedor) informando os dados solicitados.

2.  Além disso, o usuário deve fazer upload dos documentos necessários ao pré-cadastro em formato PDF: RG e CPF caso o usuário seja sócio administrador da empresa e caso não seja, além dos documentos citados, deve ser anexada a procuração.

3. Após a confirmação dos dados, o fornecedor deve juntar a documentação obrigatória para o pré-cadastro exigida de acordo com o tipo, enquadramento e constituição da empresa. A relação de documentos exigida pode ser consultada no link https://sislog.go.gov.br/Fornecedor/DocumentoHomologacao.

4. Finalizado pré-cadastro, o Cadastro de Fornecedores do Estado - CADFOR fará a checagem da documentação para liberação do acesso aos processos aquisitivos. Você receberá no seu e-mail as informações pertinentes à avaliação/conclusão da sua solicitação.

5 A situação do cadastro, bem como a resolução de possíveis diligências, deve ser acompanhada pelo sistema SISLOG.

6. A análise dos documentos para credenciamento será realizada em dias úteis (segunda a sexta-feira em horário comercial) com prazo dependente da demanda.

7. Finalizada a avaliação da documentação, o fornecedor terá um Cadastro Provisório.

8. Com o cadastro provisório o fornecedor pode, além de participar de procedimentos de aquisitivos, ser declarado vencedor do certame.

 

Participação em processo aquisitivo com Cadastro provisório:

1.  Como dito anteriormente, o fornecedor com cadastro provisório no sistema poderá ser declarado vencedor em um procedimento aquisitivo.

2. O fornecedor melhor classificado deverá, obrigatoriamente, anexar ao sistema (em formato pdf), a documentação de habilitação completa, assim como demais documentos complementares exigidos no edital do certame, no prazo estipulado pelo agente de contratação.

 

Cadastro Homologado e Regularidade:

1.  Para a  homologação do cadastro os documentos serão encaminhados via sistema pelo agente de contratação, na fase de habilitação da contratação. A habilitação do fornecedor está vinculada à validade dos documentos e certidões enviados. Não havendo pendência documental, o sistema procederá a liberação do Certificado de Registro Cadastral CRC, que poderá ser emitido eletronicamente no menu: Cadastro de Fornecedor Emitir CRC. (Somente para usuários autenticados).

2.  Para viabilizar o recebimento de parcelas contratuais, a empresa deverá estar HOMOLOGADA e REGULAR no SISLOG/CADFOR.

3. Ainda que não esteja regular, o fornecedor poderá participar dos processos aquisitivos, porém, de posse dos documentos necessários já digitalizados, para serem enviados caso seja declarado vencedor do certame.

4. Atenção: Serão homologados apenas cadastros de fornecedores que venceram procedimentos licitatórios e de fornecedores que possuem contratos vigentes com a Administração.

 

Validade

O prazo de validade do cadastro é de 01 (um) ano.

1.   Este prazo não alcança as certidões de regularidade fiscal e trabalhista, o Balanço Patrimonial, certidão de falência ou concordata, e demais documentos que possuem prazos de vigência próprios, cabendo ao fornecedor  encaminhar os documentos ao agente de contratação, apenas quando possuir contrato  vigente com o Estado de Goiás.

 

Aceitabilidade da Documentação

O interessado deverá apresentar os documentos descritos no link (https://sislog.go.gov.br/Fornecedor/DocumentoHomologacao), de maneira que possam ser digitalmente conferidos e autenticados. Caso contrário, o interessado deverá se responsabilizar pelas informações prestadas enviando também uma declaração de veracidade, constante no endereço: http://www.sislog.go.gov.br/Fornecedor/ModeloDeclaracao.

São aceitas como originais e sem necessidade de autenticação, as cópias de documentos cuja autenticidade possa ser verificada  pela internet.